Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0048932
Nº Convencional: JTRL00003444
Relator: CAMPOS OLIVEIRA
Descritores: PROCESSO DE INVENTÁRIO
RELAÇÃO DE BENS
DESCRIÇÃO DE BENS
REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS
Nº do Documento: RL199210010048932
Data do Acordão: 10/01/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J MONTIJO
Processo no Tribunal Recurso: 62/73-1
Data: 05/21/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC67 ART1341 N2 ART1344 N1.
Sumário: Só deve decretar-se a exclusão de uma verba da relação de bens e remeter os interessados para os meios comuns se o procedimento ordenado pelo artigo 1344 n. 1 do Código de Processo Civil não tiver resultado.