Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046385
Nº Convencional: JTRL00044306
Relator: FILOMENA CLEMENTE LIMA
Descritores: PRAZO
PRAZO PEREMPTÓRIO
SENTENÇA PENAL
FACTOS ESSENCIAIS
FACTOS RELEVANTES
Nº do Documento: RL200210220046385
Data do Acordão: 10/22/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP98 ART373 ART374 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/10/15 IN CJSTJ ANOV T3 PÁG202. AC STJ DE 1991/04/03 IN CJ ANOXVI T2 PÁG19. AC STJ DE 1997/04/09 IN BMJ N466 PÁG392. AC STJ DE 1994/09/28 IN CJ STJ ANOII T3 PÁG202. AC STJ DE 1999/04/08 IN CJ STJ ANOVII T2 PÁG171.
Sumário: I - O prazo de 10 dias para a elaboração da sentença é meramente indicativo e não peremptório pelo que a violação do disposto no art. 373 não acarreta consequências jurídicas.
II - Do teor da acusação e da contestação o tribunal apenas tem que seleccionar e, portanto, considerar provados ou não provados os factos relevantes e interessantes para a apreciação do preenchimento dos elementos do crime, para a definição da culpabilidade e escolha da pena, com exclusão das conclusões e conceitos.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: