Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0044952
Nº Convencional: JTRL00012870
Relator: EDUARDO BATISTA
Descritores: DESPEJO
EMBARGOS DE TERCEIRO
RENDA
RECIBO
DECLARAÇÃO NEGOCIAL
INTERPRETAÇÃO DA VONTADE
Nº do Documento: RL199106060044952
Data do Acordão: 06/06/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART217 ART232 ART236 ART238 ART374 N1 ART376 N1 N2
ART1088.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1975/02/07 IN BMJ N244 PAG246.
AC STJ DE 1978/11/09 IN BMJ N281 PAG359.
Sumário: I - Os recibos de renda têm idoneidade probatória plena, na parte em que as declarações são contrárias aos interesses do declarante.
II - Os recibos comprovam o recebimento de uma renda, mas não a declaração da vontade de formar um contrato de arrendamento com terceira pessoa ou um novo contrato de arrendamento com o anterior inquilino.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: