Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014821 | ||
| Relator: | PIRES DO RIO | ||
| Descritores: | ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES | ||
| Nº do Documento: | RL199404280070576 | ||
| Data do Acordão: | 04/28/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | OTM78 ART189. CPC67 ART684 N3. | ||
| Sumário: | Alegando a requerente que o requerido é titular de várias contas num determinado estabelecimento bancário e podendo ser relevante apurar tal facto para ser dada execução ao decidido em acção de alimentos devidos a menores, caberá ao tribunal proceder às diligências adequadas ao apuramento do facto alegado, quer junto do obrigado (pai), quer da instituição bancária de modo a suplantar o "dever de segredo" que vincula esta. | ||