Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075641
Nº Convencional: JTRL00013437
Relator: JOAQUIM DIAS
Descritores: MORA DO CREDOR
Nº do Documento: RL199312140075641
Data do Acordão: 12/14/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SEIXAL 2J
Processo no Tribunal Recurso: 171/88-2
Data: 11/12/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART813.
Sumário: Se o inquilino pretende continuar a pagar as rendas na forma e local acordados anteriormente (depósito em determinado banco) e o senhorio não aceita, sem oferecer uma razão justificativa para a sua recusa, verifica-se mora do senhorio.