Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0048906
Nº Convencional: JTRL00008763
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: TRIBUNAL TUTELAR DE MENORES COMPETÊNCIA MATERIAL
Nº do Documento: RL19921217048906
Data do Acordão: 12/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXVII 1992 TV PAG158
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR MENORES.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART62 ART63 N4
OTM78 ART16 ART61 N1 ART30 N1.
Sumário: I - O art. 9 do Código Penal ressalvou, entre outras normas, o art. 16 da OTM.
II - Os tribunais de menores são competentes, em razão da matéria para conhecer das infracções cometidas por menores de mais de 16 anos, durante o cumprimento de medida, que anteriormente, lhe fôra aplicada.