Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0077872
Nº Convencional: JTRL00012971
Relator: SANTOS BERNARDINO
Descritores: PRESTAÇÕES PERIÓDICAS
Nº do Documento: RL199401200077872
Data do Acordão: 01/20/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 7509/913
Data: 10/30/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CPC67 ART472 N1.
Sumário: - Estando em causa prestações periódicas, não obstante a lei consentir que o credor peça em juízo a condenação do devedor - se este deixar de pagar - tanto nas prestações já vencidas como nas que se vençam enquanto subsistir a obrigação (art. 472, n. 1 do CPC), o certo é que o credor só pode reclamar as prestações futuras à medida que elas se forem vencendo.
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