Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00007643 | ||
| Relator: | GUILHERME IGREJA | ||
| Descritores: | RECURSO ALEGAÇÕES ÂMBITO DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199609240085041 | ||
| Data do Acordão: | 09/24/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART660 N2 ART664 ART684 N3 ART690 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1990/03/06 IN BMJ N395 PAG507. AC STJ DE 1989/04/05 IN BMJ N386 PAG449. AC STJ DE 1981/12/10 IN RLJ ANO117 PAG316. | ||
| Sumário: | A argumentação de direito expendida nas alegações não integra o objecto do recurso e daí a dispensabilidade da sua apreciação, bem podendo o recurso ser julgado improcedente ou procedente com base em razões jurídicas diferentes das apontadas pela decisão recorrida e/ou facto recorrente. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |