Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0085041
Nº Convencional: JTRL00007643
Relator: GUILHERME IGREJA
Descritores: RECURSO
ALEGAÇÕES
ÂMBITO DO RECURSO
Nº do Documento: RL199609240085041
Data do Acordão: 09/24/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART660 N2 ART664 ART684 N3 ART690 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1990/03/06 IN BMJ N395 PAG507. AC STJ DE 1989/04/05 IN BMJ N386 PAG449. AC STJ DE 1981/12/10 IN RLJ ANO117 PAG316.
Sumário: A argumentação de direito expendida nas alegações não integra o objecto do recurso e daí a dispensabilidade da sua apreciação, bem podendo o recurso ser julgado improcedente ou procedente com base em razões jurídicas diferentes das apontadas pela decisão recorrida e/ou facto recorrente.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: