Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007087 | ||
| Relator: | LOUREIRO DA FONSECA | ||
| Descritores: | PREFERÊNCIA SOCIEDADE POR QUOTAS CADUCIDADE DA ACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199607040014702 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART762 N2 ART1117 N1 N2 ART1410 N1. | ||
| Sumário: | Releva, para efeitos de caducidade do direito de acção de preferência nos termos dos artigos 1117 ns. 1 e 2 e 1410, n. 1, ambos do Código Civil, o conhecimento que o sócio-gerente da sociedade por quotas preferente teve dos elementos essenciais do contrato, objecto do direito de preferência. | ||