Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0059058
Nº Convencional: JTRL00033901
Relator: SALAZAR CASANOVA
Descritores: DESPEJO IMEDIATO
Nº do Documento: RL20010607
Data do Acordão: 06/07/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART58
Sumário: I - A mora do locatário, na pendência de uma acção de despejo por falta de pagamento de rendas, não implica alteração das regras de tempo e lugar de pagamento.
II - Não tendo o arrendatário provado que houvesse oferecido o pagamento da renda quer na data do seu vencimento, quer nos oito dias seguintes, e tivesse havido recusa no seu recebimento, tendo efectuado o seu depósito na CGD, existe fundamento para despejo imediato nos termos do artigo 58º do RAU.
Decisão Texto Integral: