Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00033901 | ||
| Relator: | SALAZAR CASANOVA | ||
| Descritores: | DESPEJO IMEDIATO | ||
| Nº do Documento: | RL20010607 | ||
| Data do Acordão: | 06/07/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART58 | ||
| Sumário: | I - A mora do locatário, na pendência de uma acção de despejo por falta de pagamento de rendas, não implica alteração das regras de tempo e lugar de pagamento. II - Não tendo o arrendatário provado que houvesse oferecido o pagamento da renda quer na data do seu vencimento, quer nos oito dias seguintes, e tivesse havido recusa no seu recebimento, tendo efectuado o seu depósito na CGD, existe fundamento para despejo imediato nos termos do artigo 58º do RAU. | ||
| Decisão Texto Integral: |