Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075053
Nº Convencional: JTRL00018070
Relator: DIAS DOS SANTOS
Descritores: VIOLAÇÃO DE SEGREDO PROFISSIONAL
SEGREDO BANCÁRIO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Nº do Documento: RL199803110075053
Data do Acordão: 03/11/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE. QUESTÃO PRÉVIA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART40 ART126 ART135 N2 N3.
CONST76 ART18 ART26 ART32 N6.
CPC67 ART287 E.
CP95 ART195.
CCIV66 ART335 N2.
DL 298/92 DE 1992/12/31 ART79.
DL 454/91 DE 1991/12/29 ART13 A.
DL 316/97 DE 1997/11/19.
Sumário: Tendo a lei - art. 13º A, do DL. nº 454/91, de 29/12 (na redacção conferida pelo DL nº 316/97, de 19/11) - institucionalizado instrumentos e formas de composição não jurisdicional do conflito, relativo à quebra do sigilo bancário, estabelecendo o dever de colaboração das instituições de crédito na investigação criminal referente a crimes de emissão de cheques sem provisão, é de declarar extinta, por impossibilidade/inutilidade da lide, a instância de quebra judicial do sigilo bancário.
Decisão Texto Integral: