Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018070 | ||
| Relator: | DIAS DOS SANTOS | ||
| Descritores: | VIOLAÇÃO DE SEGREDO PROFISSIONAL SEGREDO BANCÁRIO INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE | ||
| Nº do Documento: | RL199803110075053 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. QUESTÃO PRÉVIA. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART40 ART126 ART135 N2 N3. CONST76 ART18 ART26 ART32 N6. CPC67 ART287 E. CP95 ART195. CCIV66 ART335 N2. DL 298/92 DE 1992/12/31 ART79. DL 454/91 DE 1991/12/29 ART13 A. DL 316/97 DE 1997/11/19. | ||
| Sumário: | Tendo a lei - art. 13º A, do DL. nº 454/91, de 29/12 (na redacção conferida pelo DL nº 316/97, de 19/11) - institucionalizado instrumentos e formas de composição não jurisdicional do conflito, relativo à quebra do sigilo bancário, estabelecendo o dever de colaboração das instituições de crédito na investigação criminal referente a crimes de emissão de cheques sem provisão, é de declarar extinta, por impossibilidade/inutilidade da lide, a instância de quebra judicial do sigilo bancário. | ||
| Decisão Texto Integral: |