Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00033489 | ||
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | CONTESTAÇÃO DEFESA POR EXCEPÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200011300067498 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART487 N2 ART785. | ||
| Sumário: | I - A defesa por excepção constitui um meio de defesa indirecto, na medida em que o Réu não " ataca" directamente a causa de pedir, nem a procura destruir, antes se serve de um facto novo que, ou inutiliza a instância ou inutiliza o pedido. II - Invocando a Autora, como causa de pedir, um contrato de seguro celebrado a seu favor pela respectiva entidade patronal, se a ré se defende aceitando a validade desse contrato, mas invocando um facto novo, v. g, a existência de uma doença anterior daquela circunstância esta susceptível de retirar àquele contrato a sua eficácia no tocante à respectiva cobertura, a contestação assim elaborada configura uma defesa por excepção. III - É licita a apresentação, pela Autora, de outro articulado contendo a resposta àquela contestação. | ||
| Decisão Texto Integral: |