Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0067498
Nº Convencional: JTRL00033489
Relator: FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores: CONTESTAÇÃO
DEFESA POR EXCEPÇÃO
Nº do Documento: RL200011300067498
Data do Acordão: 11/30/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART487 N2 ART785.
Sumário: I - A defesa por excepção constitui um meio de defesa indirecto, na medida em que o Réu não " ataca" directamente a causa de pedir, nem a procura destruir, antes se serve de um facto novo que, ou inutiliza a instância ou inutiliza o pedido.
II - Invocando a Autora, como causa de pedir, um contrato de seguro celebrado a seu favor pela respectiva entidade patronal, se a ré se defende aceitando a validade desse contrato, mas invocando um facto novo, v. g, a existência de uma doença anterior daquela circunstância esta susceptível de retirar àquele contrato a sua eficácia no tocante à respectiva cobertura, a contestação assim elaborada configura uma defesa por excepção.
III - É licita a apresentação, pela Autora, de outro articulado contendo a resposta àquela contestação.
Decisão Texto Integral: