Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0101442
Nº Convencional: JTRL00007096
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: PRESUNÇÕES JUDICIAIS
Nº do Documento: RL199607040101442
Data do Acordão: 07/04/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART349 ART351.
Sumário: I - A presunção judicial é um meio de prova, pela qual o juiz, com base em factos desconhecidos e nas regras de experiência, firma um facto desconhecido.
II - O uso da presunção judicial só é de admitir em sede de julgamento da matéria de facto e nunca na sentença.
III - Não se pode usar a presunção judicial para tirar conclusões de direito.