Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007096 | ||
| Relator: | SILVA PEREIRA | ||
| Descritores: | PRESUNÇÕES JUDICIAIS | ||
| Nº do Documento: | RL199607040101442 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART349 ART351. | ||
| Sumário: | I - A presunção judicial é um meio de prova, pela qual o juiz, com base em factos desconhecidos e nas regras de experiência, firma um facto desconhecido. II - O uso da presunção judicial só é de admitir em sede de julgamento da matéria de facto e nunca na sentença. III - Não se pode usar a presunção judicial para tirar conclusões de direito. | ||