Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013985 | ||
| Relator: | MACHADO SOARES | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO RECONVENÇÃO CONTRATO DE SEGURO SUBROGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199102050021751 | ||
| Data do Acordão: | 02/05/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | ALMEIDA COSTA DIREITO DAS OBRIGAÇÕES PAG565. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV. DIR ECON - DIR SEG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART503 ART506 ART593. CCOM888 ART441. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1983/04/14 IN BMJ N326 PAG302 IN DR IS 1983/06/28. AC STJ DE 1985/12/17 IN BMJ N352 PAG329. AC STJ DE 1986/01/07 IN BMJ N353 PAG404. AC STJ DE 1986/01/21 IN BMJ N353 PAG422. AC STJ DE 1986/01/04 IN BMJ N354 PAG502. AC STJ DE 1986/05/06 IN BMJ N357 PAG385. AC STJ DE 1986/05/20 IN BMJ N357 PAG423. AC STJ DE 1986/06/17 IN BMJ N358 PAG506. AC STJ DE 1988/10/27 IN BMJ N380 PAG464. | ||
| Sumário: | I - A ratio do n. 3 do artigo 503 de CC justifica a sua aplicação aos casos abrangidos pelo artigo 506 do mesmo diploma, pelo que as referências feitas nesta disposição à culpa abrangem não apenas a culpa efectiva, mas também a legalmente presumida. II - Não se tendo demonstrado que a quantia concernente à reparação do veículo foi entregue pela seguradora ao real lesado, ao credor da indemnização, não é lícito afirmar-se que se tenha operado subrogação a favor da seguradora nos direitos do lesado. | ||