Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0021751
Nº Convencional: JTRL00013985
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
RECONVENÇÃO
CONTRATO DE SEGURO
SUBROGAÇÃO
Nº do Documento: RL199102050021751
Data do Acordão: 02/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: ALMEIDA COSTA DIREITO DAS OBRIGAÇÕES PAG565.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV.
DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART503 ART506 ART593.
CCOM888 ART441.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1983/04/14 IN BMJ N326 PAG302 IN DR IS 1983/06/28.
AC STJ DE 1985/12/17 IN BMJ N352 PAG329.
AC STJ DE 1986/01/07 IN BMJ N353 PAG404.
AC STJ DE 1986/01/21 IN BMJ N353 PAG422.
AC STJ DE 1986/01/04 IN BMJ N354 PAG502.
AC STJ DE 1986/05/06 IN BMJ N357 PAG385.
AC STJ DE 1986/05/20 IN BMJ N357 PAG423. AC STJ DE 1986/06/17 IN BMJ N358 PAG506. AC STJ DE 1988/10/27 IN BMJ N380 PAG464.
Sumário: I - A ratio do n. 3 do artigo 503 de CC justifica a sua aplicação aos casos abrangidos pelo artigo 506 do mesmo diploma, pelo que as referências feitas nesta disposição à culpa abrangem não apenas a culpa efectiva, mas também a legalmente presumida.
II - Não se tendo demonstrado que a quantia concernente
à reparação do veículo foi entregue pela seguradora ao real lesado, ao credor da indemnização, não é lícito afirmar-se que se tenha operado subrogação a favor da seguradora nos direitos do lesado.