Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074411
Nº Convencional: JTRL00013799
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: SEGURO
APÓLICE DE SEGURO
INTERPRETAÇÃO
Nº do Documento: RL199402010074411
Data do Acordão: 02/01/1994
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional: CCOM888 ART426 ART427.
CCIV66 ART219 ART236.
Sumário: I - O contrato de seguro é válido desde a apresentação de proposta, não obstante a sua aceitação e consequente emissão de apólice serem posteriores à ocorrência do sinistro.
II - Num contrato de seguro de transporte terrestre, de armazém a armazém, estão incluidos os riscos decorrentes da descarga da mercadoria.