Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013799 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | SEGURO APÓLICE DE SEGURO INTERPRETAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199402010074411 | ||
| Data do Acordão: | 02/01/1994 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR SEG. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART426 ART427. CCIV66 ART219 ART236. | ||
| Sumário: | I - O contrato de seguro é válido desde a apresentação de proposta, não obstante a sua aceitação e consequente emissão de apólice serem posteriores à ocorrência do sinistro. II - Num contrato de seguro de transporte terrestre, de armazém a armazém, estão incluidos os riscos decorrentes da descarga da mercadoria. | ||