Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005289 | ||
| Relator: | LUIS REININHO | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO OBSCURIDADE PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199210280291303 | ||
| Data do Acordão: | 10/28/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | L 1/78/M DE 1978/02/04 ART2 ART4 - MACAU. CP886 ART84 ART349 ART351. CPP29 ART34 ART665. CPC61 ART712 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1923/06/29. | ||
| Sumário: | Relativamente à matéria de facto fixada pela primeira instância, em processos julgados pelo Tribunal Colectivo, só será licíto à Relação alterá-la quando do processo constarem todos os elementos de prova que lhe serviram de base ou quando se trate de factos plenamente provados, por meio de documento autêntico. | ||