Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0291303
Nº Convencional: JTRL00005289
Relator: LUIS REININHO
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
OBSCURIDADE
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: RL199210280291303
Data do Acordão: 10/28/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: L 1/78/M DE 1978/02/04 ART2 ART4 - MACAU.
CP886 ART84 ART349 ART351.
CPP29 ART34 ART665.
CPC61 ART712 N2.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1923/06/29.
Sumário: Relativamente à matéria de facto fixada pela primeira instância, em processos julgados pelo Tribunal Colectivo, só será licíto à Relação alterá-la quando do processo constarem todos os elementos de prova que lhe serviram de base ou quando se trate de factos plenamente provados, por meio de documento autêntico.