Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0043521
Nº Convencional: JTRL00044498
Relator: LOPES BENTO
Descritores: DÍVIDA DE CÔNJUGES
PROVEITO COMUM
Nº do Documento: RL200207020043521
Data do Acordão: 07/02/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART169 N1 C. CPC95 ART484 N1 ART784.
Sumário: Em acção intentada contra ambos os cônjuges, por dívida contraída por um deles para a aquisição de um veículo que reverta para o património comum, não se torna necessário a prova documental sobre o casamento dos réus, desde que estes não deduzam contestação e não se mostre controvertida esta questão.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: