Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00044498 | ||
| Relator: | LOPES BENTO | ||
| Descritores: | DÍVIDA DE CÔNJUGES PROVEITO COMUM | ||
| Nº do Documento: | RL200207020043521 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART169 N1 C. CPC95 ART484 N1 ART784. | ||
| Sumário: | Em acção intentada contra ambos os cônjuges, por dívida contraída por um deles para a aquisição de um veículo que reverta para o património comum, não se torna necessário a prova documental sobre o casamento dos réus, desde que estes não deduzam contestação e não se mostre controvertida esta questão. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |