Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00045527 | ||
| Relator: | ALMEIDA SEMEDO | ||
| Descritores: | CONSUMAÇÃO CHEQUE SEM PROVISÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200212050000499 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | DL454/91 DE 1991/12/28 ART13. CPP98 ART19 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1981/05/27 IN BMJ N307 PÁG127. | ||
| Sumário: | Consumando-se o crime de emissão de cheque sem provisão com a emissão do cheque e a sua entrega ao beneficiário, se essa entrega teve lugar mediante remessa por via postal a consumação produz-se no local de expedição. | ||
| Decisão Texto Integral: |