Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000499
Nº Convencional: JTRL00045527
Relator: ALMEIDA SEMEDO
Descritores: CONSUMAÇÃO
CHEQUE SEM PROVISÃO
Nº do Documento: RL200212050000499
Data do Acordão: 12/05/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: DL454/91 DE 1991/12/28 ART13. CPP98 ART19 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/05/27 IN BMJ N307 PÁG127.
Sumário: Consumando-se o crime de emissão de cheque sem provisão com a emissão do cheque e a sua entrega ao beneficiário, se essa entrega teve lugar mediante remessa por via postal a consumação produz-se no local de expedição.
Decisão Texto Integral: