Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078732
Nº Convencional: JTRL00012974
Relator: SANTOS BERNARDINO
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
CADUCIDADE
Nº do Documento: RL199401200078732
Data do Acordão: 01/20/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 11J
Processo no Tribunal Recurso: 4974/911
Data: 01/25/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART493 N2 N3 ART1039.
CCIV66 ART298 N2.
Sumário: - A caducidade dos embargos de terceiro (art. 1039 do CPC) constitui uma excepção peremptória, isto é, uma excepção material ou substancial e não uma excepção dilatória ou de direito processual.