Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020557 | ||
| Relator: | ALMEIDA VALADAS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE ARRENDAMENTO ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CENTRO COMERCIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199012130017966 | ||
| Data do Acordão: | 12/13/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N402 ANO1991 PAG655 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1022 ART1023 ART1060 ART1085 ART1112 ART1154. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1984/06/07 IN CJ ANOIX T3 PAG145. AC STJ DE 1985/04/18 IN BMJ N346 PAG229. AC STJ DE 1984/04/26 IN BMJ N336 PAG406. | ||
| Sumário: | I - Tendo-se estipulado uma remuneração correspondente à cedência de um prédio para habitação ou exercício de comércio ou indústria e uma outra para fornecimento, pelo senhorio, de certos materiais e (ou) serviços, estamos perante uma união ou junção de contratos, que não perdem a sua individualidade própria. II - O arrendamento para comércio de um local urbano nú, desprovido de instalações, utensílios e mercadorias, sem actividade mercantil, sem clientela integra a figura do contrato de arrendamento para comércio (art. 1112 do CC) e não a de cessão de exploração de estabelecimento (art. 1085 do mesmo Código). | ||