Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0017966
Nº Convencional: JTRL00020557
Relator: ALMEIDA VALADAS
Descritores: CONTRATO DE ARRENDAMENTO
ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CENTRO COMERCIAL
Nº do Documento: RL199012130017966
Data do Acordão: 12/13/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N402 ANO1991 PAG655
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1022 ART1023 ART1060 ART1085 ART1112 ART1154.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1984/06/07 IN CJ ANOIX T3 PAG145.
AC STJ DE 1985/04/18 IN BMJ N346 PAG229.
AC STJ DE 1984/04/26 IN BMJ N336 PAG406.
Sumário: I - Tendo-se estipulado uma remuneração correspondente à cedência de um prédio para habitação ou exercício de comércio ou indústria e uma outra para fornecimento, pelo senhorio, de certos materiais e (ou) serviços, estamos perante uma união ou junção de contratos, que não perdem a sua individualidade própria.
II - O arrendamento para comércio de um local urbano nú, desprovido de instalações, utensílios e mercadorias, sem actividade mercantil, sem clientela integra a figura do contrato de arrendamento para comércio (art. 1112 do CC) e não a de cessão de exploração de estabelecimento (art. 1085 do mesmo Código).