Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0038171
Nº Convencional: JTRL00028548
Relator: FOLQUE DE MAGALHÃES
Descritores: CLÁUSULA CONTRATUAL GERAL
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Nº do Documento: RL200101160038171
Data do Acordão: 01/16/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR ECON - DIR SEG / DIR CONS. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART287 E. DL446/85 DE 25/10 ART32 N2.
Sumário: I - Instaurada acção pelo Ministério Público, a peticionar que a R. seja condenada a abster-se de utilizar em contratos de seguro celebrados e a celebrar determinadas cláusulas contratuais gerais, não deve extinguir-se a instância, por inutilidade superveniente da lide, ainda que a R., na pendência da acção, proceda à pretendida alteração.
II - Só com a decisão judicial do mérito da causa, transitada em julgado, é possível garantir que a R. não voltará a inserir em contratos futuros tal clausulado.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: