Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00028548 | ||
| Relator: | FOLQUE DE MAGALHÃES | ||
| Descritores: | CLÁUSULA CONTRATUAL GERAL INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE | ||
| Nº do Documento: | RL200101160038171 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR ECON - DIR SEG / DIR CONS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART287 E. DL446/85 DE 25/10 ART32 N2. | ||
| Sumário: | I - Instaurada acção pelo Ministério Público, a peticionar que a R. seja condenada a abster-se de utilizar em contratos de seguro celebrados e a celebrar determinadas cláusulas contratuais gerais, não deve extinguir-se a instância, por inutilidade superveniente da lide, ainda que a R., na pendência da acção, proceda à pretendida alteração. II - Só com a decisão judicial do mérito da causa, transitada em julgado, é possível garantir que a R. não voltará a inserir em contratos futuros tal clausulado. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |