Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0030384
Nº Convencional: JTRL00015349
Relator: CARLOS HORTA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
RESCISÃO PELO TRABALHADOR
CONTRATO DE TRABALHO SEM PRAZO
FORMA ESCRITA
CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Nº do Documento: RL199802110030384
Data do Acordão: 02/11/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: LCCT89 ART41 ART46. LCT69 ART6. DL372-A/75 DE 1975/07/16 ART7.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/10/13 IN AD N337 PAG107. AC RC DE 1989/07/14 IN BMJ N396 PAG612. AC RP DE 1995/05/22 IN BMJ N447 PAG563. AC RL DE 1995/10/18 IN CJ T4 PAG164. AC RE DE 1995/10/24 IN CJ T4. AC RL DE 1994/01/26 IN CJ T1 PAG172.
Sumário: I - No momento em que a Ré pretendeu fazer cessar o contrato de trabalho do Autor, por simples carta, não o podia fazer em virtude de o contrato ser sem termo e o trabalhador ser efectivo, só podendo ter lugar por mútuo acordo das partes, ou unilateralmente, por iniciativa da Ré, se houvesse justa causa para o despedimento do Autor, apurada em processo disciplinar.
II - O trabalhador não pode denunciar unilateralmente o contrato de trabalho devendo a revogação fazer-se por documento assinado por ambas as partes, ficando cada uma com um exemplar.
III - Porém, judicialmente já o trabalhador poderá promover a anulação judicial do acordo com fundamento em qualquer vício (erro, dolo ou coacção), verificados que sejam os pressupostos.
Decisão Texto Integral: