Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00040381 | ||
| Relator: | NUNO GOMES DA SILVA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL PARTE CIVIL ASSISTENTE RECURSO LEGITIMIDADE PARA RECORRER | ||
| Nº do Documento: | RL2002030700128369 | ||
| Data do Acordão: | 03/07/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART74 N2 ART401 N1 B N1 C ART414 N2. DL454/91 DE 1991/12/02 ART11 N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1993/03/17 IN CJ 1993 T2 PÁG56. | ||
| Sumário: | I - O demandante civil que se não tenha constituído assistente carece de legitimidade para impugnar qualquer decisão proferida no âmbito da matéria penal da causa, mesmo que porventura enquanto fonte da própria responsabilidade civil. Se tinha legitimidade para aquela constituição, ao não usar essa faculdade que a lei lhe conferia, renunciou tacitamente ao direito subjacente de intervir naquele campo; II - Por isso, declarado extinto, por prescrição, o procedimento criminal pelo crime de emissão de cheque sem provisão que ao arguido vinha imputado, está vedada ao ofendido não assistente, ainda que se tenha constituído parte civil, a possibilidade de interpor recurso dessa decisão. | ||
| Decisão Texto Integral: |