Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002901
Nº Convencional: JTRL0007610
Relator: BETTENCOURT FARIA
Descritores: ARRENDAMENTO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL
SENHORIO
COMUNICAÇÃO
AUTORIZAÇÃO
Nº do Documento: RL200004040002901
Data do Acordão: 04/04/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 E.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1994/01/18 IN CJ ANOXIX T1 PAG211.
Sumário: Não é de exigir autorização do senhorio para que o inquilino ceda o locado.
Porém torna-se necessário comunicar-lhe tal cedência de posição contratual sob pena de se verificar o fundamento de resolução do contrato de arrendamento previsto na alínea f) do nº1 do artigo 64 do RAU.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: