Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0032086
Nº Convencional: JTRL00020050
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: RECURSO
SUCUMBÊNCIA
Nº do Documento: RL199105020032086
Data do Acordão: 05/02/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART678 N1.
Sumário: A partir da entrada em vigor do DL n. 242/85, de 9/7, com a alteração por ele introduzida no n. 1 do art. 678 do CPC, a admissibilidade do recurso depende de que a causa tenha valor superior à alçada do Tribunal de que se recorre, mas desde que a decisão recorrida seja desfavorável para o recorrente em valor superior a metade da alçada do Tribunal que proferiu tal decisão.