Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020050 | ||
| Relator: | PIRES SALPICO | ||
| Descritores: | RECURSO SUCUMBÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199105020032086 | ||
| Data do Acordão: | 05/02/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART678 N1. | ||
| Sumário: | A partir da entrada em vigor do DL n. 242/85, de 9/7, com a alteração por ele introduzida no n. 1 do art. 678 do CPC, a admissibilidade do recurso depende de que a causa tenha valor superior à alçada do Tribunal de que se recorre, mas desde que a decisão recorrida seja desfavorável para o recorrente em valor superior a metade da alçada do Tribunal que proferiu tal decisão. | ||