Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005083
Nº Convencional: JTRL00003097
Relator: CARLOS DE SOUSA
Descritores: AMNISTIA
PEDIDO CÍVEL
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RL199601100005083
Data do Acordão: 01/10/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART71 ART72 ART277 N3.
L 15/94 DE 1994/05/11 ART7 N3.
CP82 ART126 N1.
Sumário: Tendo o crime sido abrangido pela amnistia decretada pela Lei n. 15/94 e o queixoso não constituido assistente sido notificado pelo MP para deduzir pedido cível, é competente para conhecer deste o Tribunal criminal.