Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022077 | ||
| Relator: | LEONARDO DIAS | ||
| Descritores: | ABUSO DE CONFIANÇA ABUSO DE CONFIANÇA AGRAVADO DEPOSITÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199005090259413 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART300 N1 N2 B. | ||
| Sumário: | Constitui abuso de confiança simples (art. 300 n. 1 do C. Penal) e não qualificado (art. 300 n. 2) o facto de um motivo de uma empresa de camionagem, após cessar o exercício das funções, não ter feito entrega da quantia relativa a bilhetes cobrados, de 53925 escudos, nem da roupa de trabalho, no valor de 24839 escudos e dois cartões que o habilitavam, bem como a um filho, ao transporte gratuito, porque o valor não é consideravelmente elevado e as coisas não foram entregues em depósito imposto por lei. | ||