Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0259413
Nº Convencional: JTRL00022077
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: ABUSO DE CONFIANÇA
ABUSO DE CONFIANÇA AGRAVADO
DEPOSITÁRIO
Nº do Documento: RL199005090259413
Data do Acordão: 05/09/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP82 ART300 N1 N2 B.
Sumário: Constitui abuso de confiança simples (art. 300 n. 1 do C. Penal) e não qualificado (art. 300 n. 2) o facto de um motivo de uma empresa de camionagem, após cessar o exercício das funções, não ter feito entrega da quantia relativa a bilhetes cobrados, de 53925 escudos, nem da roupa de trabalho, no valor de 24839 escudos e dois cartões que o habilitavam, bem como a um filho, ao transporte gratuito, porque o valor não é consideravelmente elevado e as coisas não foram entregues em depósito imposto por lei.