Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0084802
Nº Convencional: JTRL00016605
Relator: FERREIRA MESQUITA
Descritores: INCOMPATIBILIDADE DE PEDIDOS
LOCAÇÃO
PRESTAÇÕES DEVIDAS
RESTITUIÇÃO
Nº do Documento: RL199404210084802
Data do Acordão: 04/21/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 14J
Processo no Tribunal Recurso: 335/92-1
Data: 02/14/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART193 N2 C.
Sumário: I - Há incompatibilidade substancial de pedidos, acarretadora de ineptidão da petição inicial (art. 193, n. 2, al. c) do CPC), se numa acção, fundada no incumprimento (por falta de pagamento de uma das prestações) de um contrato de aluguer de veículo automóvel, a autora pede simultâneamente: a) - O pagamento das demais prestações, vencidas clausuladamente em consequência daquele incumprimento, acrescidas dos juros de mora; b) - A devolução do veículo e o pagamento de uma indemnização a liquidar em execução de sentença.
II - É que:
- O pedido da alínea a) pressupõe a vigência do contrato;
- O pedido da alínea b) apoia-se na sua resolução.