Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0037451
Nº Convencional: JTRL00013652
Relator: CALIXTO PIRES
Descritores: SENTENÇA
FUNDAMENTAÇÃO
NULIDADE DE SENTENÇA
PEDIDO
CAUSA DE PEDIR
Nº do Documento: RL199104090037451
Data do Acordão: 04/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS CPC ANOTADO V5 PAG142.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 D.
Sumário: Não enferma da nulidade da 1 parte da al. d) do n. 1 do artigo 668 do CPC, a decisão que se não ocupa de todas as considerações feitas pelas partes, por o tribunal as reportar desnecessárias para a decisão do pleito.
O que importa é que o tribunal decida a questão posta, não lhe incumbindo apreciar todos os fundamentos ou todas as razões, aduzidos para sustentar a posição.
Questão abrange o pedido e a causa de pedir.