Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013652 | ||
| Relator: | CALIXTO PIRES | ||
| Descritores: | SENTENÇA FUNDAMENTAÇÃO NULIDADE DE SENTENÇA PEDIDO CAUSA DE PEDIR | ||
| Nº do Documento: | RL199104090037451 | ||
| Data do Acordão: | 04/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | ALBERTO DOS REIS CPC ANOTADO V5 PAG142. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 D. | ||
| Sumário: | Não enferma da nulidade da 1 parte da al. d) do n. 1 do artigo 668 do CPC, a decisão que se não ocupa de todas as considerações feitas pelas partes, por o tribunal as reportar desnecessárias para a decisão do pleito. O que importa é que o tribunal decida a questão posta, não lhe incumbindo apreciar todos os fundamentos ou todas as razões, aduzidos para sustentar a posição. Questão abrange o pedido e a causa de pedir. | ||