Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003485
Nº Convencional: JTRL00001716
Relator: SIMÕES RIBEIRO
Descritores: LIBERDADE CONDICIONAL
REVOGAÇÃO
INFRACÇÃO CRIMINAL
EXTINÇÃO DA PENA
Nº do Documento: RL199507040003485
Data do Acordão: 07/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PENIT.
Legislação Nacional: DL 783/76 DE 1976/10/26 ART99 N1 N2.
CP82 ART56 ART62 ART63 N1 ART64.
CPP87 ART482 N2.
CPP29 ART633 PAR4 PAR5.
DL 124/90 DE 1990/04/14 ART2 N1.
DL 41075 DE 1957/04/17.
DL 185/72 DE 1972/05/31.
Sumário: A decisão sobre a liberdade definitiva, omitindo condenação sofrida pelo libertado, durante o período de liberdade condicional, deverá ser revogada, para ser apurado esse facto e decidir se há lugar a alguma sanção, e, em caso afirmativo, qual a sua natureza e medida.