Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0044752
Nº Convencional: JTRL00003007
Relator: SILVA CALDAS
Descritores: ACÇÃO DE PREFERÊNCIA
DEPÓSITO DO PREÇO
Nº do Documento: RL199111210044752
Data do Acordão: 11/21/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1410 N1.
L 63/77 DE 1977/08/25 ART1 ART3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1975/06/27 IN BMJ N348 PAG422.
Sumário: O preferente só tem que depositar, nos oito dias posteriores ao do desaparecimento que ordenou a citação do réu o preço por ele (adquirente) entregue ao alienante, não as despesas com a escritura e o registo mais a sisa.