Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003981
Nº Convencional: JTRL00029478
Relator: IANQUEL MILHANO
Descritores: REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
PEDIDO
PODERES DO JUIZ
UNIÃO DE FACTO
REGIME APLICÁVEL
CASA DA MORADA DE FAMÍLIA
TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO
INFLAÇÃO
CONHECIMENTO OFICIOSO
PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
Nº do Documento: RL198601160003981
Data do Acordão: 01/16/1986
Votação: MAIORIA COM DEC VOT
Referência de Publicação: CJ 1986 TI PAG91
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: ED SANTOS IN DIR FAM 1985 PAG99. B F PINTO IN FILIAÇÃO NATURAL PAG12. A VARELA IN DIR FAM 1982 PAG21. G CANOTILHO IN CONST
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR MENORES.
DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional: CPC67 ART661 N1 ART1410.
CCIV66 ART4 ART1110 ART1111 ART1577 ART1671.
OTM78 ART123.
L 25/85 DE 1985/07/30 ART3 N1.
CONST82 ART36 N1.
L 46/85 DE 1985/09/20.
Jurisprudência Nacional: AC RC 1977/05/25 IN BMJ N270 PAG265.
Sumário: I - Nos processos de jurisdição voluntária o julgador não está delimitado por critérios puros e rigorosos de carácter normativo fixados na lei, podendo condenar em quantias superiores às pedidas.
II - Não podendo da união de facto (more uxorio) resultar mais do que relações familiares de parentesco com os filhos daí gerados não pode atribuir-se à pessoa com quem o arrendatário viveu maritalmente, como se fosse cônjuge, o direito à morada de família.
Decisão Texto Integral: