Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029478 | ||
| Relator: | IANQUEL MILHANO | ||
| Descritores: | REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES PEDIDO PODERES DO JUIZ UNIÃO DE FACTO REGIME APLICÁVEL CASA DA MORADA DE FAMÍLIA TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO INFLAÇÃO CONHECIMENTO OFICIOSO PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA | ||
| Nº do Documento: | RL198601160003981 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1986 | ||
| Votação: | MAIORIA COM DEC VOT | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1986 TI PAG91 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | ED SANTOS IN DIR FAM 1985 PAG99. B F PINTO IN FILIAÇÃO NATURAL PAG12. A VARELA IN DIR FAM 1982 PAG21. G CANOTILHO IN CONST | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR MENORES. DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART661 N1 ART1410. CCIV66 ART4 ART1110 ART1111 ART1577 ART1671. OTM78 ART123. L 25/85 DE 1985/07/30 ART3 N1. CONST82 ART36 N1. L 46/85 DE 1985/09/20. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC 1977/05/25 IN BMJ N270 PAG265. | ||
| Sumário: | I - Nos processos de jurisdição voluntária o julgador não está delimitado por critérios puros e rigorosos de carácter normativo fixados na lei, podendo condenar em quantias superiores às pedidas. II - Não podendo da união de facto (more uxorio) resultar mais do que relações familiares de parentesco com os filhos daí gerados não pode atribuir-se à pessoa com quem o arrendatário viveu maritalmente, como se fosse cônjuge, o direito à morada de família. | ||
| Decisão Texto Integral: |