Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0026752
Nº Convencional: JTRL00021065
Relator: JOSE MAGALHÃES
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
ESCRITURA PÚBLICA
SENTENÇA
CONDENAÇÃO EM OBJECTO DIVERSO DO PEDIDO
Nº do Documento: RL199003220026752
Data do Acordão: 03/22/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART410 ART441 ART442 ART830 ART1415.
CPC67 ART485 ART660 N1 ART668 N1 D.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1975/02/04 IN BMJ N244 PAG203.
AC STJ DE 1975/10/14 IN BMJ N260 PAG97.
AC REV DE 1980/10/09 IN CJ N4 PAG262.
Sumário: I - O Juiz não está impedido de considerar admitidos por acordo certos factos, desde que alegados pelas partes, apesar de não levados à especificação.
II - A constituição de um edificío em propriedade horizontal tem de ser provada documentalmente;
III - Enquanto não constituído o prédio em propriedade horizontal, não podem os donos das diversas fracções autónomas celebrar as respectivas escrituras públicas de compra e venda;
IV - Pedindo os autores apenas a condenação dos réus em execução específica do contrato-promessa, não pode o Tribunal condenar os réus no pagamento do sinal em dobro.