Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025218 | ||
| Relator: | SALAZAR CASANOVA | ||
| Descritores: | CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL BENS PRÓPRIOS ADMINISTRADOR GERENTE PRIVILÉGIO CREDITÓRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199810080007916 | ||
| Data do Acordão: | 10/08/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART13 N1. DL 103/80 DE 1980/05/09 ART11. | ||
| Sumário: | Penhorados bens próprios de administradores ou gerentes de sociedades e ainda que se sustente serem os administradores ou gerentes in casu responsáveis em relação às sociedades por todas as contribuições e impostos relativos ao período de exercício do seu cargo (artigo 13 do CPT), os Centros Regionais de Segurança Social não beneficiam, relativamente a esses créditos, de privilégio imobiliário, pois ele incide sobre os bens imóveis existentes no património das entidades patronais, mas não sobre os bens próprios desses administradores ou gerentes. | ||