Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007916
Nº Convencional: JTRL00025218
Relator: SALAZAR CASANOVA
Descritores: CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL
BENS PRÓPRIOS
ADMINISTRADOR
GERENTE
PRIVILÉGIO CREDITÓRIO
Nº do Documento: RL199810080007916
Data do Acordão: 10/08/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CPT81 ART13 N1.
DL 103/80 DE 1980/05/09 ART11.
Sumário: Penhorados bens próprios de administradores ou gerentes de sociedades e ainda que se sustente serem os administradores ou gerentes in casu responsáveis em relação às sociedades por todas as contribuições e impostos relativos ao período de exercício do seu cargo (artigo 13 do CPT), os Centros Regionais de Segurança Social não beneficiam, relativamente a esses créditos, de privilégio imobiliário, pois ele incide sobre os bens imóveis existentes no património das entidades patronais, mas não sobre os bens próprios desses administradores ou gerentes.