Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0052326
Nº Convencional: JTRL00014210
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: MORA DO DEVEDOR
PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
Nº do Documento: RL199401130052326
Data do Acordão: 01/13/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 17J
Processo no Tribunal Recurso: 407/87-2
Data: 06/06/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART781 ART805 N2 A.
Sumário: Há mora do devedor, independentemente de interpelação quando a obrigação tiver prazo certo.
Se o pagamento da dívida for feito em prestações pré- -estabelecidas e o devedor nenhuma tiver pago, começam a vencer-se juros a partir da data em que se venceu a primeira prestação, relativamente à totalidade da dívida, porque a partir daquela data era exigível o seu pagamento total.