Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013226
Nº Convencional: JTRL00030556
Relator: PIRES DO RIO
Descritores: CUSTAS
Nº do Documento: RL199512070013226
Data do Acordão: 12/07/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCJ62 ART3 N1 A.
Sumário: A Junta Autónoma de Estradas, sendo um serviço personalizado do Estado, goza de isenção do pagamento de custas.