Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0040881
Nº Convencional: JTRL00026644
Relator: SEARA PAIXÃO
Descritores: ARRESTO
JUSTO RECEIO DE EXTRAVIO OU DISSIPAÇÃO DE BENS
Nº do Documento: RL199910260040881
Data do Acordão: 10/26/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPC95 ART406 N1.
Sumário: O critério para aferir do receio de perda da garantia patrimonial, como um dos pressupostos da procedência do arresto, há-de ser o de qualquer pessoa de são critério, que em face do modo de agir do devedor, temeria vir a perder o seu crédito, caso não se impeça, imediatamente, o devedor de continuar a dispor livremente do seu património.
Decisão Texto Integral: