Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026644 | ||
| Relator: | SEARA PAIXÃO | ||
| Descritores: | ARRESTO JUSTO RECEIO DE EXTRAVIO OU DISSIPAÇÃO DE BENS | ||
| Nº do Documento: | RL199910260040881 | ||
| Data do Acordão: | 10/26/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART406 N1. | ||
| Sumário: | O critério para aferir do receio de perda da garantia patrimonial, como um dos pressupostos da procedência do arresto, há-de ser o de qualquer pessoa de são critério, que em face do modo de agir do devedor, temeria vir a perder o seu crédito, caso não se impeça, imediatamente, o devedor de continuar a dispor livremente do seu património. | ||
| Decisão Texto Integral: |