Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0062383
Nº Convencional: JTRL00015970
Relator: MIRANDA JONES
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DA AUDIÊNCIA
DIREITO À VIDA
PERDA
VALOR
VALOR PROBATÓRIO
Nº do Documento: RL199802250062383
Data do Acordão: 02/25/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional: CPP87 ART328 N1 N6.
CCIV66 ART494 ART496 N1 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/07/03 IN CJSTJ ANOIV T2 PAG208.
Sumário: I - Só o decurso de mais de 30 dias entre duas sessões do mesmo julgamento afecta a validade da prova produzida, se utilizada como fundamento da decisão.
E, assim, inócuo o decurso de mais de 30 dias entre a primeira e a última sessão do julgamento, tanto mais que, no caso, na 1. sessão apenas se ouviu o arguido, cujas respostas em nada contribuiram para a fundamentação da decisão.
II - É adequado fixar em seis milhões de escudos a compensação pela perda do direito à vida de um homem saudável, jovem, de 20 anos de idade, carpinteiro, estimado por todos.