Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00015970 | ||
| Relator: | MIRANDA JONES | ||
| Descritores: | AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DA AUDIÊNCIA DIREITO À VIDA PERDA VALOR VALOR PROBATÓRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199802250062383 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART328 N1 N6. CCIV66 ART494 ART496 N1 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1996/07/03 IN CJSTJ ANOIV T2 PAG208. | ||
| Sumário: | I - Só o decurso de mais de 30 dias entre duas sessões do mesmo julgamento afecta a validade da prova produzida, se utilizada como fundamento da decisão. E, assim, inócuo o decurso de mais de 30 dias entre a primeira e a última sessão do julgamento, tanto mais que, no caso, na 1. sessão apenas se ouviu o arguido, cujas respostas em nada contribuiram para a fundamentação da decisão. II - É adequado fixar em seis milhões de escudos a compensação pela perda do direito à vida de um homem saudável, jovem, de 20 anos de idade, carpinteiro, estimado por todos. | ||