Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00015769 | ||
| Relator: | NUNO ALVIM | ||
| Descritores: | FALTAS INJUSTIFICADAS DESPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199002280046934 | ||
| Data do Acordão: | 02/28/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART10 N2 G. DL 874/78 DE 1978/12/28 ART8 N5 ART9. CPC67 ART712. | ||
| Sumário: | I - O A. faltou cinco dias úteis seguidos ao serviço, não se provando que tenha apresentado justificação válida; II - A realização de obras em casa do A. não constitui motivação bastante para quebra do dever de assiduidade, nem foi deduzida na resposta à nota de culpa; III - Além de ter havido alteração do plano de férias, solicitada pela entidade patronal e aceite pelos trabalhadores dadas as grandes necessidades do serviço, o A. foi contactado por duas vezes para se apresentar ao trabalho e alertado para as consequências a que se expunha se não se apresentasse ao serviço, continuou, apesar disso, a não ir trabalhar, pelo que as faltas do A., durante cinco dias seguidos, se revestem de gravidade suficiente para tornar, prática e imediatamente impossível, a manutenção da relação laboral. | ||