Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046934
Nº Convencional: JTRL00015769
Relator: NUNO ALVIM
Descritores: FALTAS INJUSTIFICADAS
DESPEDIMENTO
Nº do Documento: RL199002280046934
Data do Acordão: 02/28/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART10 N2 G.
DL 874/78 DE 1978/12/28 ART8 N5 ART9.
CPC67 ART712.
Sumário: I - O A. faltou cinco dias úteis seguidos ao serviço, não se provando que tenha apresentado justificação válida;
II - A realização de obras em casa do A. não constitui motivação bastante para quebra do dever de assiduidade, nem foi deduzida na resposta à nota de culpa;
III - Além de ter havido alteração do plano de férias, solicitada pela entidade patronal e aceite pelos trabalhadores dadas as grandes necessidades do serviço, o A. foi contactado por duas vezes para se apresentar ao trabalho e alertado para as consequências a que se expunha se não se apresentasse ao serviço, continuou, apesar disso, a não ir trabalhar, pelo que as faltas do A., durante cinco dias seguidos, se revestem de gravidade suficiente para tornar, prática e imediatamente impossível, a manutenção da relação laboral.