Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0090549
Nº Convencional: JTRL00037569
Relator: MARGARIDA VIEIRA DE ALMEIDA
Descritores: CONSUMAÇÃO
FRAUDE NA OBTENÇÃO DE SUBSÍDIO
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
RECURSO PARA O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RL200111290090549
Data do Acordão: 11/29/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP82 ART119 N1 A. CP95 ART120 N1 B. DL28/84 DE 1984/01/20 ART36.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1997/02/26 IN CJ ANOXXII T1 PAG169.
Sumário: I - O crime de fraude na obtenção de subsidio consuma-se quando a quantia cuja obtenção se pretende obter através da fraude , é posta à disposição do requerente da sua concessão. Só nesse momento, através do deposito na conta do requerente do subsídio, conta da qual já não pode sair sem o assentimento deste, se pode considerar que o defraudado perde completamente o domínio sobre a quantia concedida a titulo de subsídio.
II - A remessa do processo crime ao Tribunal Constitucional, para apreciação de uma questão de inconstitucionalidade nele suscitada, determina a suspensão da prescrição do procedimento criminal, uma vez que o Tribunal Constitucional, segundo a orgânica judiciária, não é um Tribunal Penal e, por outro lado, a decisão daquele assume um carácter de questão prejudicial em relação à causa do processo onde aquela inconstitucionalidade foi suscitada.
Decisão Texto Integral: