Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020527 | ||
| Relator: | FLORES RIBEIRO | ||
| Descritores: | ACIDENTE FERROVIÁRIO RESPONSABILIDADE CIVIL RESPONSABILIDADE CIVIL DO COMISSÁRIO PRESUNÇÃO DE CULPA LIMITE DA INDEMNIZAÇÃO CRÉDITO HOSPITALAR JUROS | ||
| Nº do Documento: | RL199409290069506 | ||
| Data do Acordão: | 09/29/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXIX 1994 TIV PAG95 | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 5J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1676/931 | ||
| Data: | 09/15/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART503 N3 ART508. DL 147/83 DE 1983/04/05 ART7 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1983/04/14 IN DR IS 1983/06/28. ASS STJ DE 1994/03/02 IN DR IS 1994/05/03. | ||
| Sumário: | I - A primeira parte do n. 3 do artigo 503 do Código Civil estabelece uma presunção de culpa do condutor do veículo por conta de outrém pelos danos que causar. II - A responsabilidade por culpa presumida do comissário, nos termos do artigo 503 n. 3 do Código Civil não tem os limites fixados no n. 1 do artigo 508 do mesmo Diploma. III - Há que distinguir e justificar, na sentença, o montante de cada espécie de indemnização em relação a cada um dos tipos de danos. IV - Os juros dos créditos hospitalares são devidos desde a mora, de acordo com o n. 2 do artigo 7 do DL 147/83, de 5 de Abril, que nada tem a ver com o momento da citação. | ||