Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0072314
Nº Convencional: JTRL00006592
Relator: BELO VIDEIRA
Descritores: ACORDO DE EMPRESA
CLÁUSULA
NULIDADE
Nº do Documento: RL199110300072314
Data do Acordão: 10/30/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 440/79 DE 1979/11/06 ART12 N1 N2 N3.
DL 69-A/87 DE 1987/12/09.
AE CEL-CAT E SINDICATO DAS INDUSTRIAS ELÉCTRICAS DO SUL E ILHAS E OUTROS IN BTE N41 1985/01/08.
CPT81 ART5 ART177.
CPC67 ART26.
Sumário: A cláusula 110 do AE da CEL-CAT publicado no BTE n. 41, de 85/01/18, não violou o artigo 12 do DL 440/79, de 6/11, porque este veio tão só garantir a remuneração mínima nacional, quinzenal ou diária dos trabalhadores por conta de outrem e a única excepção feita no n. 2 do mesmo artigo reporta-se ao subsídio de férias e de Natal.