Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001637 | ||
| Relator: | JOAQUIM DIAS | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA MATERIAL RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL TRIBUNAL ADMINISTRATIVO ADMINISTRAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199210130062761 | ||
| Data do Acordão: | 10/13/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N420 ANO1992 PAG641 | ||
| Tribunal Recurso: | T J CADAVAL | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 55/90 | ||
| Data: | 01/31/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR ADM. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART66. LOTJ87 ART14. ETAF84 ART4 N1 F ART51 N1 H. CE54 ART3 N2 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC T CONFL DE 1987/12/10 IN RLJ ANOCXXI PAG237. | ||
| Sumário: | I - É competente o Tribunal Administrativo para conhecer da acção proposta pela RTP. contra a JAE. em que pede a condenação desta a pagar-lhe uma indemnização por danos resultantes de um acidente de viação ocorrido com um veículo da Autora por virtude de ter caído numa vala aberta na estrada que não se encontrava devidamente sinalizada. II - Deve entender-se por gestão pública a actividade da Administração regulada pelo Direito Público e por gestão privada a actividade da Administração que decorre sob a égide do Direito Privado. No primeiro caso, a responsabilidade rege-se pelo disposto na lei administrativa, cabendo a competência aos Tribunais Administrativos; no segundo caso, pela lei civil, cabendo a competência aos Tribunais Civis. | ||