Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010472 | ||
| Relator: | CORREIA DE SOUSA | ||
| Descritores: | DIREITO DE PROPRIEDADE COMPROPRIETÁRIO PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS LEGITIMIDADE DESPACHO SANEADOR CONHECIMENTO NO SANEADOR | ||
| Nº do Documento: | RL199112170044021 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | A DOS REIS IN CODIGO PROCESSO CIVIL ANOTADO V1 PAG672 - ANTUNES VARELA IN NANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG121. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART26 N3 ART510 N1 C. | ||
| Sumário: | I - Os comproprietários de uma casa dada de arrendamento ao Réu têm legitimidade para pedir que este proceda à demolição de uma obra levada a cabo no Quintal, sem o seu consentimento. II - Havendo matéria de facto controvertida e decisiva para a boa decisão da causa, não pode o juiz conhecer do pedido no despacho saneador nos termos do art. 510 n. 1 al. c), do Código de Processo Civil. | ||