Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0044021
Nº Convencional: JTRL00010472
Relator: CORREIA DE SOUSA
Descritores: DIREITO DE PROPRIEDADE
COMPROPRIETÁRIO
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
LEGITIMIDADE
DESPACHO SANEADOR
CONHECIMENTO NO SANEADOR
Nº do Documento: RL199112170044021
Data do Acordão: 12/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: A DOS REIS IN CODIGO PROCESSO CIVIL ANOTADO V1 PAG672 - ANTUNES VARELA IN NANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG121.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART26 N3 ART510 N1 C.
Sumário: I - Os comproprietários de uma casa dada de arrendamento ao Réu têm legitimidade para pedir que este proceda
à demolição de uma obra levada a cabo no Quintal, sem o seu consentimento.
II - Havendo matéria de facto controvertida e decisiva para a boa decisão da causa, não pode o juiz conhecer do pedido no despacho saneador nos termos do art. 510 n. 1 al. c), do Código de Processo Civil.