Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007895
Nº Convencional: JTRL00004248
Relator: AMADO GOMES
Descritores: OFENSAS CORPORAIS VOLUNTÁRIAS
Nº do Documento: RL199010160007895
Data do Acordão: 10/16/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP82 ART142.
Sumário: Pratica o crime de ofensas corporais voluntárias, p. e p. pelo artigo 142 n. 1, do CP de 1982, quem voluntariamente, e com intenção de a molestar, agride a soco e pontapés a ex-mulher, causando-lhe, lesões corporais que lhe produziram, como efeito directo e necessário, cinco dias de doença, sendo três deles com incapacidade para o trablho.