Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00004248 | ||
| Relator: | AMADO GOMES | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS VOLUNTÁRIAS | ||
| Nº do Documento: | RL199010160007895 | ||
| Data do Acordão: | 10/16/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART142. | ||
| Sumário: | Pratica o crime de ofensas corporais voluntárias, p. e p. pelo artigo 142 n. 1, do CP de 1982, quem voluntariamente, e com intenção de a molestar, agride a soco e pontapés a ex-mulher, causando-lhe, lesões corporais que lhe produziram, como efeito directo e necessário, cinco dias de doença, sendo três deles com incapacidade para o trablho. | ||