Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0043213
Nº Convencional: JTRL00025098
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
EDIFICAÇÃO URBANA
LICENCIAMENTO DE OBRAS
FALTA
Nº do Documento: RL199809300043213
Data do Acordão: 09/30/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 445/91 DE 1991/11/20 ART1 N1 A ART3 N1 A ART54 N1 A.
Sumário: A transformação de um portão de chapa canelada, instalado na fachada de um edifício, em portão de vidro, não sendo alteração da topografia daquela, não deixa, contudo, de ser alteração do edifício e, se efectuada aquela transformação sem licença camarária, mostra-se verificada a contraordenação ao disposto no artigo 1 n. 1 a), do DL n. 445/91 de 20/11 em conjugação com o artigo 54 n. 1 a), do mesmo diploma.