Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006205 | ||
| Relator: | CUNHA E SILVA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO ANULABILIDADE PRAZO DE ARGUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199203180073414 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | ABÍLIO NETO IN CONTRATO DE TRABALHO NOTAS PRÁTICAS 10ED PAG72. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART17. | ||
| Sumário: | A mera anulabilidade do contrato de trabalho não está sujeita a qualquer prazo de arguição, como se depreende do estatuído no artigo 17 do Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho, podendo, assim, ser invocada pela parte interessada em qualquer momento. | ||