Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0073414
Nº Convencional: JTRL00006205
Relator: CUNHA E SILVA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
ANULABILIDADE
PRAZO DE ARGUIÇÃO
Nº do Documento: RL199203180073414
Data do Acordão: 03/18/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: ABÍLIO NETO IN CONTRATO DE TRABALHO NOTAS PRÁTICAS 10ED PAG72.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART17.
Sumário: A mera anulabilidade do contrato de trabalho não está sujeita a qualquer prazo de arguição, como se depreende do estatuído no artigo 17 do Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho, podendo, assim, ser invocada pela parte interessada em qualquer momento.