Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002005
Nº Convencional: JTRL00007304
Relator: FRANCO DE SA
Descritores: CRIME DE IMPRENSA
JUNTA DE FREGUESIA
LEGITIMIDADE
CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE
PERSONALIDADE JURÍDICA
PERSONALIDADE JUDICIÁRIA
OFENDIDO
Nº do Documento: RL199606110002005
Data do Acordão: 06/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR CONST - PODER LOC.
Legislação Nacional: CP82 ART164 ART166.
DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART25 ART26.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART1 N1 N2 N3 ART3 ART21 ART27 N1 E.
Sumário: Sendo a junta de freguesia parte integrante da freguesia, não podendo dela dissociar-se, e tendo a freguesia personalidade jurídica, também a junta de freguesia tem personalidade jurídica, e judiciária, podendo por isso ser ofendida por crimes de imprensa, tendo legitimidade para se constituir assistente e deduzir pedido de indemnização em processo - crime.