Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017172 | ||
| Relator: | NUNES RICARDO | ||
| Descritores: | SEQUESTRO CRIMINAL DOLO ELEMENTO SUBJECTIVO ERRO SOBRE A ILICITUDE | ||
| Nº do Documento: | RL199203040274983 | ||
| Data do Acordão: | 03/04/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART160 ART17 N1. | ||
| Sumário: | I - O tipo de crime de sequestro, descrito no artigo 160 CP, postula o dolo no acto do agente e este não se verifica, aqui, pois que a actuação dos arguidos, não obstante rude, visou conduzir o guarda da PSP, em distonia comportamental notória, até junto de superior hierárquico para que fosse identificado e reconhecido sem equívocos de posterior identificação e negação, - é que os factos de que se veio a arrepender eram muito graves e o próprio encontro simulado pela recorrente, mancomunada embora com os co-arguidos, não evita que o mesmo continuasse no seu permanente assédio, agora às claras, como convinha à vítima. II - Negado o dolo, fica negado o crime. III - Mesmo se houvesse erro sobre a ilicitude esta seria desculpável, no concretismo da acção, já que "age sem culpa quem actua sem consciência da ilicitude do facto, se o erro lhe não for censurável" (art. 17, n. 1 do CP), e não se podem censurar, aqui, a telefonista, vítima de contínuo assédio sexual, e os guarda-nocturnos, vítimas de contínua perturbação na sua actividade de vígia e de segurança de bens, - é que se não podia exigir-lhes diferente conduta já que a prova caminha no sentido de que eles se limitaram a levar até ao seu superior o queixoso-desistente da queixa, não obstante a rudeza empregada. IV - Para além do mais, sempre se dirá que deve vencer, aqui, o aforismo segundo o qual é preferível não pronunciar a absolver. Pois dúvidas se não suscitam de que os arguidos sempre seriam absolvidos, ponderado o concretismo da acção. | ||