Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0059081
Nº Convencional: JTRL00001027
Relator: ADELINO GONÇALVES
Descritores: ARBITRAMENTO
FORÇA PROBATÓRIA
RESPONSABILIDADE CIVIL
NEXO DE CAUSALIDADE
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199209290059081
Data do Acordão: 09/29/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 6299/90
Data: 11/05/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 ART563 ART1037 N2 ART1305 ART1346.
CPC67 ART712.
RGEU51 ART110.
Sumário: I - A força probatória do arbitramento, tal como a da inspecção judicial, é livremente apreciada pelo Tribunal em conjunto com os restantes elementos de prova.
II - Ainda que a construção de lareiras em determinadas fracções do mesmo prédio tenha sido em contravenção do artigo 110 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, é necessária a prova de um nexo de causalidade entre esse facto e os danos causados na habitação de terceiro para que surja a obrigação de indemnizar.