Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001027 | ||
| Relator: | ADELINO GONÇALVES | ||
| Descritores: | ARBITRAMENTO FORÇA PROBATÓRIA RESPONSABILIDADE CIVIL NEXO DE CAUSALIDADE ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199209290059081 | ||
| Data do Acordão: | 09/29/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6299/90 | ||
| Data: | 11/05/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1 ART563 ART1037 N2 ART1305 ART1346. CPC67 ART712. RGEU51 ART110. | ||
| Sumário: | I - A força probatória do arbitramento, tal como a da inspecção judicial, é livremente apreciada pelo Tribunal em conjunto com os restantes elementos de prova. II - Ainda que a construção de lareiras em determinadas fracções do mesmo prédio tenha sido em contravenção do artigo 110 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, é necessária a prova de um nexo de causalidade entre esse facto e os danos causados na habitação de terceiro para que surja a obrigação de indemnizar. | ||